Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13873, de 10 de setembro de 2025
Lei nº 13873/2025
Certifico, para os devtíos fins queesté
L E I foi publicada no D O E,
,..,/ji ( Nesla Pata ...L s x n c s ESTADO DA PARAÍBA gerencia Executiva tíe Registro de Ato? Legislação da Casa Civil do Governado LEIN0 1 3 .8 ^ 3 DE 40 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Novenário de Nossa Senhora do Carmo, celebrado em latim, realizado no município de João Pessoa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Novenário de Nossa Senhora do Carmo, celebrado em latim, realizado, anualmente, no município de João Pessoa, neste Estado.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, /] 30 pe setembro de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOAO AftEVEDO LINS FILHO
iovernador