Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13873, de 10 de setembro de 2025

Lei nº 13873/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Certifico, para os devtíos fins queesté

L E I foi publicada no D O E,

,..,/ji ( Nesla Pata ...L s x n c s ESTADO DA PARAÍBA gerencia Executiva tíe Registro de Ato? Legislação da Casa Civil do Governado LEIN0 1 3 .8 ^ 3 DE 40 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Novenário de Nossa Senhora do Carmo, celebrado em latim, realizado no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Novenário de Nossa Senhora do Carmo, celebrado em latim, realizado, anualmente, no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes da administração estadual, poderá adotar medidas de apoio à preservação, à valorização e à divulgação do Novenário de Nossa Senhora do Carmo como manifestação da fé, da tradição religiosa e da identidade cultural do povo paraibano.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, /] 30 pe setembro de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOAO AftEVEDO LINS FILHO

iovernador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.