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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13872, de 10 de setembro de 2025

Lei nº 13872/2025

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Art. 2.
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Certifico, para oe ttevrios fins que esta

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Nesta anta, M /O ty_. IÂXÊ& C / xsicjk ^o T ESTADO DA PARAÍBA Qerencia Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civii do Governado

LEIN0 1 3 . 8 ^ DE 40 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO HERVÁZIO BEZERRA

Denomina de Maria Luci Sousa Barbosa da Silva o trecho da PB-105, conhecido como Alça Nordeste e que interliga a Rodovia até a Rua Governador Pedro Gondim no município de Bananeiras, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica denominado de Maria Luci Sousa Barbosa da Silva o trecho da PB-105, conhecido como Alça Nordeste e que interliga a Rodovia até a Rua Governador Pedro Gondim no município de Bananeiras, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2025; 137° da Proclamação da República.

Cbvernador V

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