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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13871, de 10 de setembro de 2025

Lei nº 13871/2025

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Art. 2. Art. 3.
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-- ~>q 7 Qerencia Executiva cie Registre de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 1 3 .8 3 1 DE 4> DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Altera a Lei n° 10.300, de 15 de maio de 2014, que Denomina Rodovia Antônio Martins Moreira e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io O art. Io da Lei n° 10.300, de 15 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. Io Denomina de Antônio Martins Moreira a Rodovia Estadual PB-418, iniciando-se no entroncamento da BR-116 no Distrito de Balanças, Município de Cachoeira dos índios, passando pelo Sítio Bom Sucesso, Distrito de São José de Marimbas, Sítio Angical, Distrito de Tambor, Sítios Redondo e Lajes, terminando no entroncamento da Rodovia Estadual PB- 420 na cidade de Cachoeira dos índios".

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

r

PALACIO RN O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, setembro de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOÃO A

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