Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13869, de 10 de setembro de 2025
Lei nº 13869/2025
Certifico, para os derorfos fins que esté.
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta nata--M . / 09
Qwncia ExecTitiva de Registro de Ato? E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 ^ 3 .8 6 9 DE ^ 0 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO SARGENTO NETO
Proíbe a utilização de recursos do Governo do Estado da Paraíba para shows e apresentações artísticas que promovam ou façam apologia ao crime organizado e estabelece diretrizes para fiscalização e penalidades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica vedada a utilização de recursos públicos estaduais, direta ou indiretamente, para a contratação, financiamento, patrocínio ou apoio de shows, apresentações artísticas ou eventos que promovam ou façam apologia ao crime organizado.
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2025; 137° da Proclamação da República.
JOAO A