Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13868, de 10 de setembro de 2025
Lei nº 13868/2025
Certifico, para os dev*ios fins que èstó
L E ! foi publicada no D O E, Nesta Data,. / 09 íM 5
j ,/ ^ o \ Qerencia Executiva de Registro de AtOi ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
L E IN 0 43,868 DE AO DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao jurista Aécio de Souza Melo Filho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao jurista Aécio de Souza Melo Filho, por seus relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
PALÁCIO DO GOVERNO, DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, dpr setembro de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVJÊDO LINS FILHO
Governador