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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13868, de 10 de setembro de 2025

Lei nº 13868/2025

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Art. 2.
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L E IN 0 43,868 DE AO DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao jurista Aécio de Souza Melo Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao jurista Aécio de Souza Melo Filho, por seus relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, dpr setembro de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOÃO AZEVJÊDO LINS FILHO

Governador

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