Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13867, de 10 de setembro de 2025
Lei nº 13867/2025
Certifico, para os tk-vráas fins que esté
L E ! foi publicada no DOE, Nesta Pata, M
qWancfâ Executiva de Ragistro de Ato.* ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civii do Governado
LEIN0 13. 86 ^ DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO FÉLIX ARAÚJO
Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Ezilda Melo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Ezilda Melo, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
ESTADO DA 2025; 137° da