Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13867, de 10 de setembro de 2025

Lei nº 13867/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para os tk-vráas fins que esté

L E ! foi publicada no DOE, Nesta Pata, M

qWancfâ Executiva de Ragistro de Ato.* ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civii do Governado

LEIN0 13. 86 ^ DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO FÉLIX ARAÚJO

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Ezilda Melo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Ezilda Melo, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ESTADO DA 2025; 137° da

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.