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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13866, de 10 de setembro de 2025

Lei nº 13866/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os ctevrios fins que esu

L E i foi publicada no D O E,

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LEIN0 DE 40 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA

Confere 0 Título de Capital Paraibana das Corridas de Rua ao município de Campina Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica conferido o Título de Capital Paraibana das Corridas de Rua ao município de Campina Grande, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de /^etejmbro de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOAO A

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