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Lei Estadual da Paraíba nº 13865, de 2 de setembro de 2025

Lei nº 13865/2025

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LEIN0 A3 ,8 É Ò DE O^L DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.

Dispõe sobre a criação de cargos de Assessor de Juiz de Primeiro Grau na estrutura do Poder Judiciário da Paraíba.

Art. Io Ficam criados 150 (cento e cinquenta) cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau - símbolo PJ-SFJ-300, cujas atribuições, requisitos e vedações para o provimento são aqueles previstos nos arts. Io, 3o e 4o da Lei n° 8.539, de 20 de maio de 2008.

unico

Art. 2.
O inciso II do art. Io da Lei Estadual n° 8.539/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. Io .........................................................................................

(...)

IIrealizar estudos e pesquisas, elaborar pareceres e fornecer inform ações que auxiliem no desem penho das atividades ju d ican tes e administrativas, conforme determinação do juiz da unidade judiciária à qual estiver subordinado."
Art. 3.
O art. 2o da Lei Estadual n° 8.539/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
Ato da Presidência disporá sobre a forma de distribuição dos cargos de Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau - símbolo PJSFJ-300, que servirão unicamente nos gabinetes dos juizes togados.
Parágrafo únicoPara fins do caput deste artigo, serão levados em consideração, entre outros aspectos, a demanda processual, a carga de\ trabalho, o exercício de múltiplas competências, os sistemas obrigatóriosV . submetidos à alimentação da unidade judiciária e os locais sujeitos v/ inspeções obrigatórias pelo Magistrado". '

ESTADO DA PARAÍBA

Art. 4.
As despesas decorrentes da execução correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Poder Judiciário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa,

2/a

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