Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13865, de 2 de setembro de 2025
Lei nº 13865/2025
OCTíffioo, para os ctevüoe fins que eeu
L E I fof publicada no D 0 E, Nesta 0 ^ j £ l _ / à ò ê S f í É
C A f) >A A .O lz?i ^Pcy\ Qerencia Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 A3 ,8 É Ò DE O^L DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Dispõe sobre a criação de cargos de Assessor de Juiz de Primeiro Grau na estrutura do Poder Judiciário da Paraíba.
Art. Io Ficam criados 150 (cento e cinquenta) cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau - símbolo PJ-SFJ-300, cujas atribuições, requisitos e vedações para o provimento são aqueles previstos nos arts. Io, 3o e 4o da Lei n° 8.539, de 20 de maio de 2008.
unico
"Art. Io .........................................................................................
(...)
"
ESTADO DA PARAÍBA
João Pessoa,
2/a