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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13860, de 2 de setembro de 2025

Lei nº 13860/2025

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L E I foi publicada no D O E , Nesta Data,.

-- ^5r Qerencia Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado

Cria o Programa "Empresa Amiga do Esporte" no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica instituído o Programa "Empresa Amiga do Esporte", no âmbito do Estado da Paraíba, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para 0 desenvolvimento do esporte no Estado.

unico

Art. 2.
As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas.
Art. 3.
O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas aos cooperados além da prevista no art. 2o desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVE O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Qtb de setembrj 137° da Proclamação da República.

JOAO AZ

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