Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13859, de 2 de setembro de 2025
Lei nº 13859/2025
Certifico, para oe detttos fins queest»
L E I foi publicada no D 0 E,
Nesta Data, üà (/ Z fT O . Qerência Executiva de Registro de Ato; E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 4 3 .8 5 3 DE C£L DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA
Classifica Fagundes, no Estado da Paraíba, como Município de Interesse Turístico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica classificado como de Interesse Turístico o Município de Fagundes, no Estado da Paraíba.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2025; 137° da Proclamação da República.
VEDO LINS FILHO overnador