Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13859, de 2 de setembro de 2025

Lei nº 13859/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para oe detttos fins queest»

L E I foi publicada no D 0 E,

Nesta Data, üà (/ Z fT O . Qerência Executiva de Registro de Ato; E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 4 3 .8 5 3 DE C£L DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA

Classifica Fagundes, no Estado da Paraíba, como Município de Interesse Turístico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica classificado como de Interesse Turístico o Município de Fagundes, no Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2025; 137° da Proclamação da República.

VEDO LINS FILHO overnador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.