Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13858, de 2 de setembro de 2025
Lei nº 13858/2025
1 - promover a conscientização sobre os impactos neuropsicológicos, emocionais e comportamentais do uso excessivo de telas entre estudantes da educação básica;
Certifico, para oc ctev®os fms que esta.
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data. 03 / 00 Z ^O o íf) -- C ^ 7 CN Í 4^<X ESTADO DA PARAÍBA %rencia Executiva de Registro de Ator Legislação da Casa Civii do Governado
L E IN 0 4 3 8 5 8 DE O âDE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO
Institui a Política Estadual de Prevenção da Violência Escolar Associada ao Uso Excessivo de Telas por Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Política Estadual de Prevenção da Violência Escolar Associada ao Uso Excessivo de Telas por Crianças e Adolescentes, com a finalidade de diagnosticar, prevenir e mitigar comportamentos agressivos, episódios de violência e distúrbios de socialização no ambiente escolar relacionados ao uso abusivo de dispositivos digitais, como celulares, tablets, computadores e videogames.
ESTADO DA PARAÍBA
cyberbullying, automutilação, aliciamento digital, dependência tecnológica e radicalização comportamental;
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