Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13856, de 2 de setembro de 2025
Lei nº 13856/2025
Certifico, para oe dsvícios fins que estó
L E f fot publicada no D 0 E, Nesta Data,. 0.3 /p é /âOSb (s< êno\ L ú o iò v ^ o T Qerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 13 8 5 G DE 08b DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES
Dispõe sobre o fomento à exibição de filmes educativos nas escolas públicas do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Ficam instituídas as diretrizes de fomento à exibição de filmes educativos nas escolas públicas, com o objetivo de promover a utilização do cinema como ferramenta pedagógica para enriquecer o processo de ensino-aprendizagem.
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§ I o A seleção dos filmes deverá ser feita de acordo com a faixa etária dos alunos e os objetivos pedagógicos de cada série ou ciclo de ensino.
§ I o A capacitação de professores poderá incluir cursos, oficinas e seminários que abordem metodologias para a integração do cinema no currículo escolar.
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§ I o As parcerias poderão incluir a organização de mostras de cinema educativo e a disponibilização de catálogos de filmes recomendados para uso pedagógico.
§ I o Tais eventos deverão ser organizados de forma a envolver a comunidade escolar e incentivar a participação ativa dos alunos.
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, , setemblro de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOAO A yEDO LINS FILHt
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