Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13854, de 2 de setembro de 2025
Lei nº 13854/2025
Certifico, para os dentfos fins queest;
L E i fo i publicada no D 0 E. Nesta Data-- Q Ò / Q Q /âú$J0 __ fl-AACAOl ^ oT % rên ci3 Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA Leoisiacão da Casa Civil do Governado
LEIN 0 13,954 DE 03/ DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO
Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, o Programa Estadual de Estímulos a Pessoas com Doenças Raras nos Eventos Futebolísticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Programa Estadual de Estímulos a Pessoas com Doenças Raras nos Eventos Futebolísticos, com o objetivo de promover a inclusão social das pessoas com doenças raras em eventos futebolísticos, conforme as diretrizes, objetivos e ações estabelecidos nesta Lei.
ESTADO DA PARAÍBA
A rt. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.