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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13852, de 1 de setembro de 2025

Lei nº 13852/2025

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Art. 2.
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LEIN0 \ i ,S 5& DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Assentados do Assentamento Eldorado dos Carajás - ASSAEC, localizada no município de Camalaú, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Assentados do Assentamento Eldorado dos Carajás - ASSAEC, localizada no município de Camalaú, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DO GCW ERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O7) de seten bro de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOAO A [EDO LINS FILHO

Jvernador

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