Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13852, de 1 de setembro de 2025
Lei nº 13852/2025
vrWíffíco, para oc ctevtáos fins que estê
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-X ^ T C V (ix x r^ < r E S T A D O D A P A R A ÍB A Qerencia Executiva cie Registro de Ato< Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 \ i ,S 5& DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Assentados do Assentamento Eldorado dos Carajás - ASSAEC, localizada no município de Camalaú, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Assentados do Assentamento Eldorado dos Carajás - ASSAEC, localizada no município de Camalaú, neste Estado.
PALACIO DO GCW ERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O7) de seten bro de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOAO A [EDO LINS FILHO
Jvernador