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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13851, de 1 de setembro de 2025

Lei nº 13851/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os devtíos fins què èstf

L E I foi publicada no D O E, Nesta Data, jD JL fr./jQ .9 . /..^ Q 3JD

'Q \ (UO,CA<CA ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registre de Aíoí Legislação da Casa Civii do Governado

LEIN0 43.8 54 DE C4 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação da Escolinha de Futebol Futura Nação da Serra do Bombocadinho, localizada no município de Cuité, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação da Escolinha de Futebol Futura Nação da Serra do Bombocadinho, localizada no município de Cuité, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DO 7ERNO DO ESTADO DA P A R A ÍB A , em João P essoa, (> | ^ setem bro de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOAO A

·qG :DO LINS FILHO remador

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