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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13849, de 1 de setembro de 2025

Lei nº 13849/2025

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Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA Gerência

erència Executiva de Registro de Atu.>

Aio.' legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 43 DE 0\ DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO HERVÁZIO BEZERRA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Racha dos 100, localizada no município de Sousa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Racha dos 100, localizada no município de Sousa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVEJ ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, új/i de /áetemt x 2025; 137° da Proclamação da República.

JOAO AZEVEDO LINS

tyernador

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