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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13848, de 1 de setembro de 2025

Lei nº 13848/2025

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Art. 2.
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LEIN0 4 3 ,8 ^ 3 DE 0 \ DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES

Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores José Alves da Costa Júnior Z-89, localizada no município de Malta, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores José Alves da Costa Júnior Z-89, localizada no município de Malta, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

r

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA P A R A ÍB A , em João P essoa, Q/j jàc setem bro de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOAO

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