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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13847, de 1 de setembro de 2025

Lei nº 13847/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins que estí-

L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data. CQ3 , /p°\ /&J0ã6 ÇyxyjcK /l a a o ^ ESTADO DA PARAÍBA Qeréncia Executiva de Registro de Alo; legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 H S J ff d e 04 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Turística de Cuité - ATUC, localizada no município de Cuité, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Turística de Cuité - ATUC, localizada no município de Cuité, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GQV I DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 \ M /de í o de 2025; 137° da Proclam ação da R epública.

KJ JOAO A EDO LINS FIL llo vernador

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