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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13846, de 1 de setembro de 2025

Lei nº 13846/2025

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Art. 2.
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Certifico, para ca»dèVtíos fins que eStó

L E I for publicada no D 0 E,

Mesta Data,JD2^JLSl2UL

^ X JC \ (U M U b,'5r~X Gerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 1 3 ftkG DE OÍ DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Cultural Casarão Ibiapinópolis - FCCI, localizada no município de Soledade, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Fundação Cultural Casarão Ibiapinópolis - FCCI, localizada no município de Soledade, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO G0VERNÒ DO ESTADO DA P A R A ÍB A , em João P essoa, ) ,^ a e setembijo de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOAO A EDO LINS FILHO

vernador

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