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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13844, de 1 de setembro de 2025

Lei nº 13844/2025

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Art. 2.
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Cwtifico, para os devrlos fins queeSíà

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/XT\C7\ íÍ á M U Ò k^ C Qeréncia Executiva de Registro de Ato ESTADO DA PARAÍBA íecislacão da Case Civii do Governado

LEIN0 13 , DE Çfi DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO PAULO SEGUNDO

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Cidadão Rural, localizado no município de Puxinanã, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto Cidadão Rural, localizado no município de Puxinanã, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

r

PALACIO DO GOVERNOt DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, <r/l dç/setembi/o de 2025; 137° da P ro c la m a ç ã o d a R e p ú b lica .

JOAO NZEVEDO LINS FILHO

governador

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