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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13841, de 1 de setembro de 2025

Lei nº 13841/2025

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Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Bombeiros Profissionais Civis de Conde, localizada no município do Conde, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública Pública a Associação de Bombeiros Profissionais Civis de Conde, localizada no município do Conde, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DO GOVERNCU-DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Ç/\ de sçtefnbro /d e 2025; 137° da Proclamação da República.

JOAO AZ O LINS FILHO

rnador

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