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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13838, de 1 de setembro de 2025

Lei nº 13838/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os dev*Jos fins que este.

L E I foi publicada no DOE, Nesta Data. / üjò / oU)ãS C/X5l(y\ m(X A A A ^ 1$C A Qerencia Executiva de Registro de AtoESTADO DA PARAÍBA leqisiaçâo da Casa Civii do Governado

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Antônio Vieira de Lima Júnior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Antônio Vieira de Lima Júnior, jornalista, pelos relevantes serviços prestados aos paraibanos e ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO K) GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 l setembro de 2025; 137° da Proclam ação da R epública.

jo a o a : JDO LINS FILHO

Jovernador

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