Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13837, de 27 de agosto de 2025
Lei nº 13837/2025
Certifico, para c© ctevxios fins que estê
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data,. ã g . / O Ç / â O & ') (/0K\ pt gerencia Executiva de Registro de Ato; E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 1 3 ,8 3 1 DE â í DE AGOSTO DE 2025 AUTORIA: DEPUTADO ANDERSON MONTEIRO
Dispõe sobre o Combate ao Crime Contra a Dignidade Sexual no Esporte, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Esta Lei tem por objetivo combater o crime contra a dignidade sexual no esporte, no âmbito do Estado da Paraíba.
unico
ESTADO DA PARAÍBA
PALACIO DO GOVERNO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, » agos^ 2025; 137° da Proclamação da República.
JOAO VEDO LINS FILHO
overnador