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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13836, de 27 de agosto de 2025

Lei nº 13836/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os devtios fins que esto

1 E I for publicada no D O E, Nesta Data. ./ O ^ / '^ Q S/5

gerencia Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil cio Governado

Inclui, no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Cavalgada de São José de Espinharas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica incluída, no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Cavalgada de São José de Espinharas, realizada, preferencialmente, no mês de março.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERN DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, / de agosto 202 > 137° da Proclamação da República.

JOAO A 'EDO LINS FILHO

rvernador

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