Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13836, de 27 de agosto de 2025
Lei nº 13836/2025
Certifico, para os devtios fins que esto
1 E I for publicada no D O E, Nesta Data. ./ O ^ / '^ Q S/5
gerencia Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil cio Governado
Inclui, no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Cavalgada de São José de Espinharas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica incluída, no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Cavalgada de São José de Espinharas, realizada, preferencialmente, no mês de março.
PALACIO DO GOVERN DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, / de agosto 202 > 137° da Proclamação da República.
JOAO A 'EDO LINS FILHO
rvernador