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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13835, de 27 de agosto de 2025

Lei nº 13835/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os ctewáos fins queesu.

L E t foi publicada no D 0 E, Nesta Data.^ 1 / OS./ t^£nc\ d^o\b\^S[ Qerencia Executiva de Registro de Atoí ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Excelentíssima Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Doutora Daniela Rodrigues Teixeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Excelentíssima Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Doutora Daniela Rodrigues Teixeira, em reconhecimento à sua notável trajetória jurídica, ao seu comprometimento com a promoção da justiça e da equidade, e à sua relevante contribuição para o fortalecimento das instituições democráticas e para a valorização da advocacia e da magistratura brasileiras.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO GOVE O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de ago 137° da Proclamação da República.

JOAO AZ DO LINS FILHO

rnador

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