Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13834, de 26 de agosto de 2025
Lei nº 13834/2025
Certifico, para os devitíos fins queest*
L E i foi publicada no D 0 E,
Nesta . , yricA ___________ _____ ,, Gerência Executiva cie Registro de «to? Legislação da Casa Civil do Governado ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Cria o programa de Incentivo à Educação Tecnológica e Digital para a Inclusão Social, com o objetivo de promover o acesso à educação tecnológica e digital de qualidade, visando à inclusão social e o desenvolvimento sustentável no Estado da Paraíba.
0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 126/2024 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do
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1 - criação de centros de inclusão digital em comunidades carentes, provendo acesso gratuito à internet e equipamentos tecnológicos;
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 26 de agosto de 2025.
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