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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13833, de 26 de agosto de 2025

Lei nº 13833/2025

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Certifico, para os dovtios fins que esta

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Institui o atendimento prioritário com identificação visual nas pulseiras de classificação de risco às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em hospitais, maternidades, rede da Atenção Primária à Saúde e estabelecimentos similares da rede pública de saúde do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA,

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 125/2024 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do

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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 26 de agosto de 2025.

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