Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13833, de 26 de agosto de 2025
Lei nº 13833/2025
Certifico, para os dovtios fins que esta
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data, ,-p ffi. /_Q8./o to 3 &
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Institui o atendimento prioritário com identificação visual nas pulseiras de classificação de risco às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em hospitais, maternidades, rede da Atenção Primária à Saúde e estabelecimentos similares da rede pública de saúde do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 125/2024 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do
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Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 26 de agosto de 2025.