Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13832, de 22 de agosto de 2025
Lei nº 13832/2025
unico
Cartffico, para os davcios fins que esta
L E I fo i publicada no D 0 E, Mesta Dafa, &?, / os/ms f/xnr\ r m c . ò i y f Qerencia Executiva de Registro de Ato.« ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 1 3 8 3 ^ DE âã, DE AGOSTO DE 2025. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Institui o Programa Estadual Agente Jovem Ambiental (AJA) como política pública de capacitação destinada à inclusão social e ambiental de jovens paraibanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Programa Estadual Agente Jovem Ambiental (AJA), como instrumento de promoção da inclusão social e ambiental de jovens, mediante estímulo à participação cidadã em projetos socioambientais sustentáveis.
ESTADO DA PARAÍBA
§ I o Sem prejuízo aos incisos I e II deste artigo, em caso de edital de chamamento específico, poderá ser considerado públicoalvo do AJA, jovens egressos da rede pública estadual que concluíram o ensino médio, com idade até 29 (vinte e nove) anos, que não estejam cursando, ou tenham concluído, ensino técnico ou superior.
ESTADO DA PARAÍBA
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dotação orçamentária oriunda do Tesouro Estadual, sem prejuízo de captação de recursos de outras fontes.
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PALACIO DO GQ /
O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, , â â , / d e ago :>to de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOAO