Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13831, de 20 de agosto de 2025
Lei nº 13831/2025
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CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Veda a cobrança inerente à aquisição de cartões cashless ou outros instrumentos similares, utilizados para a aquisição de alimentos ou bebidas em eventos públicos ou privados no Estado da Paraíba.
0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 138/2024 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § 7o do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica vedada a cobrança inerente à aquisição de cartões cashless ou outros instrumentos similares para a aquisição de alimentos ou bebidas em eventos públicos e privados no Estado da Paraíba.
1 - advertência por escrito;
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 20 de agosto de 2025.