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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13831, de 20 de agosto de 2025

Lei nº 13831/2025

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Veda a cobrança inerente à aquisição de cartões cashless ou outros instrumentos similares, utilizados para a aquisição de alimentos ou bebidas em eventos públicos ou privados no Estado da Paraíba.

0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 138/2024 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § 7o do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:

Art. Io Fica vedada a cobrança inerente à aquisição de cartões cashless ou outros instrumentos similares para a aquisição de alimentos ou bebidas em eventos públicos e privados no Estado da Paraíba.

Art. 2.
O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará as seguintes penalidades:

1 - advertência por escrito;

IImulta de até 500 (quinhentas) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba - UFR-PB.
Art. 3.
HA fiscalização do cumprimento desta Lei deverá ser realizada pelos órgãos de defesa do consumidor e pelo Ministério Público Estadual.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 20 de agosto de 2025.

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