Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13829, de 19 de agosto de 2025
Lei nº 13829/2025
CetfíTico, para ou íS&v*!06 fins queestí,
L E I foi publicada ao D0 E, Nesta , / J)8 > / $ jQ Q S
/XJ1Q \ ( Í ^ A <t> gerencia Executiva de Registro de Atos Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN 0 1 3 /8 â /9 DE 4 9 DE AGOSTO DE 2025. AUTORIA: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA.
Fixa o percentual para revisão geral das remunerações dos servidores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica estabelecido o percentual de 5,35% (cinco vírgula trinta e cinco por cento) para a revisão geral anual dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, referente ao exercício de 2025, com efeitos a partir de Io de julho de 2025.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, j cj t de agosíq de 202p; 137° da Proclamação da República.
JOAO EDO LINS FILHO
overnador