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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13827, de 19 de agosto de 2025

Lei nº 13827/2025

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Art. 2.
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Certifico, para oc dencíos fins que estó

L E I fot publicada no D 0 E, Nesta ftata- ...$A / 09 /3£>ã5 L/xhck oLuc^òt ^ r e n c íã Executiva de Registro de Ato legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 13 9^ DE 19 DE AGOSTO DE 2025. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.

Denomina de Ponte do Futuro - Governador José Targino Maranhão, a ponte que se inicia na Praia do Jacaré, no município de Cabedelo, e termina na Comunidade Ribeira, no município de Santa Rita, com 2,17 quilômetros de extensão sobre o Rio Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica denominada de Ponte do Futuro - Governador José Targino Maranhão, a ponte que se inicia na Praia do Jacaré, no município de Cabedelo, e termina na Comunidade Ribeira, no município de Santa Rita, com 2,17 quilômetros de extensão sobre o Rio Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua p u b lic a ç ã o .

PALÁCIO DO GOVE1 ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 'JQ dey^agosto a Proclamação da República.

JOAO A

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