Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13826, de 19 de agosto de 2025
Lei nº 13826/2025
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ASSEMBLÉIA Qerência Executiva de Registro de Atoí LEGISLATIVA legislação da Casa Civil do Governado DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proíbe a imposição de valor mínimo para compras em aplicativos de delivery, no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § Io do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7o do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica proibida a imposição de valor mínimo para a realização de compras através de aplicativos de delivery, no Estado da Paraíba.
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que atue no Estado da Paraíba.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 19 de agosto de 2025.