Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13825, de 14 de agosto de 2025
Lei nº 13825/2025
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 00 ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os Prêmios Professor Nota Mil, Escola Nota Mil e Melhores do Ano, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 344, de 30 de maio de 2025, que a Assembléia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3o do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1994, combinado com o § 2o do art. 236 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. I o Ficam instituídos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os Prêmios Professor Nota Mil, Escola Nota Mil e os Melhores do Ano a serem concedidos pela Secretaria de Estado da Educação da Paraíba (SEE).
§ I o Os Prêmios Professor Nota Mil e Escola Nota Mil consistem na fomentação, seleção, valorização e premiação das práticas pedagógicas exitosas, resultantes de ações integradas e executadas por profissionais de educação, em exercícios nas escolas públicas estaduais de educação básica, e que, comprovadamente, estejam tendo sucesso no enfrentamento dos desafios no processo de ensino e aprendizagem.
Art. T É de inteira responsabilidade das escolas e dos profissionais participantes inscritos e selecionados o ônus relativo aos direitos autorais de textos ou quaisquer outros meios utilizados nos trabalhos.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 14 de agosto de 2025.
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