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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13821, de 4 de agosto de 2025

Lei nº 13821/2025

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LEI N° \3 DE ok DE AGOSTO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA.

Declara o Município de São João do Cariri Como a "Cidade da Fé", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica conferido ao Município de São João do Cariri o título de "Cidade da Fé".

Art. 2.
O reconhecimento de que trata esta Lei visa a:
Iproteger, preservar e conservar as manifestações religiosas
IIfomentar o turismo sustentável no município de São João do Cariri, valorizando turismo religioso;
IIIincentivar políticas públicas e ações de fomento e valorização das manifestações religiosas.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
Irealizar convênios com os Governos Federal e Municipal, bem como com instituições públicas ou privadas, para ações de promoção do turismo religioso;
IIdestinar recursos no orçamento estadual para a execução de projetos de preservação e promoção do turismo religioso.
Art. 4.
As manifestações religiosas serão incluídas nos roteiros turísticos oficiais do Estado da Paraíba, com ampla divulgação em campanhas promocionais.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor naj ra publicação.

PALÁCIO DO ÍOVERNXDO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de agosto de 2025; 137! da Proclamaçãeuda Republica.

JOAO VEDO LINS FILHO

overnador

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