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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13820, de 4 de agosto de 2025

Lei nº 13820/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins que esu

LEI foi publicada no D 0 E, Nesta Data,., 0 5 / og / W S ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ato: Leçjisiação da Casa Civil do Governado

LEIN0 d3.&2Q DE 04 DE AGOSTO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ.

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a "Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição" realizada no município de Imaculada, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a "Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição" realizada anualmente, no mês de dezembro, no município de Imaculada, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de agosto de 20^5;f 137° da Proclamação da República.

Vi "-- ' JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO ' CWernador

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