Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13820, de 4 de agosto de 2025
Lei nº 13820/2025
Certifico, para os devidos fins que esu
LEI foi publicada no D 0 E, Nesta Data,., 0 5 / og / W S ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ato: Leçjisiação da Casa Civil do Governado
LEIN0 d3.&2Q DE 04 DE AGOSTO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ.
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a "Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição" realizada no município de Imaculada, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a "Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição" realizada anualmente, no mês de dezembro, no município de Imaculada, neste Estado.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de agosto de 20^5;f 137° da Proclamação da República.
Vi "-- ' JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO ' CWernador