Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13819, de 4 de agosto de 2025

Lei nº 13819/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, jt»ra os devidos fins que estí

L EI foi publicada r»o D0 E, Nssta Data,,,. QSum-JM26 ESTADO DA PARAÍBA - . (y -& k \ Qerência Executiva de Registro drA~:r legislação da Casa Civil do

LEIN0 1 3 , S d 9 DE 0^ DE AGOSTO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES.

Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores José Miguel de Sousa Z-64, localizada no município de Bonito de Santa Fé, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores José Miguel de Sousa Z-64, localizada no município de Bonito de Santa Fé, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ; L de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOAO A EDO LINS FILHO

»vernador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.