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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13818, de 4 de agosto de 2025

Lei nº 13818/2025

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Art. 2.
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LEIN0 1 3 . 8 1 8 DE 0Li DE AGOSTO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR.

Reconhece de Utilidade Pública o Conselho Federal de Capelania - CONFECAP, localizado no município de Brasília, Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecido de Utilidade Pública o Conselho Federal de Capelania - CONFECAP, localizado no município de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO G O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, q L^ de agdsto de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOAO A OLINS FILHO

ernador

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