Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13818, de 4 de agosto de 2025
Lei nº 13818/2025
Certifico, para os detttte fins que ^stó
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Pata-- 03 / C /X T KK 0~V<ACA j? c \ ESTADO DA PARAÍBA gerencia Executiva de Registro de Aro* legislação da Cas3 Civil do Governado
LEIN0 1 3 . 8 1 8 DE 0Li DE AGOSTO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR.
Reconhece de Utilidade Pública o Conselho Federal de Capelania - CONFECAP, localizado no município de Brasília, Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecido de Utilidade Pública o Conselho Federal de Capelania - CONFECAP, localizado no município de Brasília, Distrito Federal.
PALACIO DO G O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, q L^ de agdsto de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOAO A OLINS FILHO
ernador