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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13817, de 4 de agosto de 2025

Lei nº 13817/2025

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Art. 2.
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Certifico, para <x devidos fins que esú

L E i foi pubiicada n o D D E , Nesta Daía^-- OSl^Á-OSL.

ESTADO DA PARAÍBA Qerencia Executiva de Registro de Atô:

legislação da Casa Civil do Governadfe

LEIN0 13,347 DE 0*t DE AGOSTO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS.

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto de Apoio ao Portador de Câncer - IAPC, localizado no município de Solânea, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública o Instituto de Apoio ao Portador de Câncer - IAPC, localizado no município de Solânea, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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