Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13816, de 4 de agosto de 2025
Lei nº 13816/2025
Certifico, fiara os devidos fins que «st;
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^c\ _ Qerència Executiva cie'Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA lecislacão da Casa Civil do Governado
LEIN0 13.846 DE oH d e AGOSTO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE.
Dispõe sobre a disponibilização de vaga de estacionamento para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo com até dois anos de idade em estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica assegurada a reserva de vagas preferenciais em estacionamentos para mulheres durante todo o período gestacional e a pessoas acompanhadas de crianças de colo com até dois anos de idade, no âmbito do Estado da Paraíba.
unico
ESTADO DA PARAÍBA
PARAÍBA, em da República.
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