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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13813, de 1 de agosto de 2025

Lei nº 13813/2025

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Art. 2.
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L E I fbfpubftcadenoDOE, ESTADO DA PARAÍBA WwteDta, Oà / 08 /JftâK U h jK tiXcito < y _ LEI N° 13.813 DE 01 DE AGOSTO DE 2025. Qerencla Executiva de Registro de Ato? Legislação da Casa Civil do Governado AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ.

Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada no município de Água Branca, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica incluída no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba a tradicional Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada anualmente, no município de Água Branca, nesse Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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