Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13812, de 1 de agosto de 2025
Lei nº 13812/2025
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L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data_ Ü jL / flM
ESTADO DA PARAÍBA Qerencia ExecufivalTe Registro de Ato;
Legislação da Casa Civil do Governado
LEI N° 'l 3 , 8 ^ 5 , DE Oi DE AGOSTO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Bloco Virgens de Tambaú, no município de João Pessoa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Bloco Virgens de Tambaú, tradicional manifestação carnavalesca realizada, anualmente, no município de João Pessoa, neste Estado.
A r t . 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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