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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13812, de 1 de agosto de 2025

Lei nº 13812/2025

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Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA Qerencia ExecufivalTe Registro de Ato;

Legislação da Casa Civil do Governado

LEI N° 'l 3 , 8 ^ 5 , DE Oi DE AGOSTO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Bloco Virgens de Tambaú, no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Bloco Virgens de Tambaú, tradicional manifestação carnavalesca realizada, anualmente, no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, adotará as medidas necessárias para a proteção, valorização e promoção do Bloco Virgens de Tambaú, garantindo sua continuidade e preservação como expressão da cultura popular paraibana.

A r t . 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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