Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13811, de 1 de agosto de 2025
Lei nº 13811/2025
unico
Certifico, pefa os devifos fms que este
L E I fo» puWicada no D0 E, Nesta Dpa,-- Q J L
_ £ ^^Q\KMC\b\ 5 o ESTADO DA PARAÍBA Qerència Executiva de Registro de Ato: legislação da Casa Civil do Governado
Institui a Política Estadual de Desenvolvimento e Expansão da Apicultura e Meliponicultura no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída a Política Estadual de Desenvolvimento e Expansão da Apicultura e Meliponicultura no âmbito do Estado da Paraíba com o objetivo de promover o crescimento sustentável e a solidificação das atividades apícolas e meliponícolas, conciliando essas práticas com a sustentabilidade ambiental, o desenvolvimento tecnológico e a inclusão social.
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PALÁCIO DO| GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0'* de agosto de 2025; 137° oa Proclamação da República.
JOAO A EDO LINS FILHO
ernador
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