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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13810, de 1 de agosto de 2025

Lei nº 13810/2025

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Art. 2.
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Certifico, pera 06 devttoe fins queests

l E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data,

ESTADO DA PARAÍBA (jerência Executiva de Registro de Ato:

legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 4 3 , 3 4 0 DE 01 DE AGOSTO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.

Denomina de "Rodovia Prefeito Francisco de Sousa Leite - Chico de Lino" a Rodovia Estadual PB-416, em toda a sua extensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica denominada de "Rodovia Prefeito Francisco de Sousa Leite - Chico de Lino'' a Rodovia Estadual PB-416, em toda a sua extensão, que liga o entroncamento da Rodovia PB-400, no Município de Cajazeiras, à BR-116, no Município de Cachoeira dos índios.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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