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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13809, de 1 de agosto de 2025

Lei nº 13809/2025

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ESTADO DA PARAÍBA -

Qerência Executivs do Reçistro ele Alo: leqisiaçâo da Casa Civil do Governacfo LEIN0 15.803 DE 04 DE AGOSTO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO FÉLIX ARAÚJO.

Institui o Dia do Procurador Municipal no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia do Procurador Municipal, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de março.

Art. 2.
O Dia do Procurador Municipal passa a integrar o Calendário Oficial de datas comemorativas do Estado da Paraíba.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá promover, em conjunto com os municípios, instituições jurídicas, educacionais e entidades representativas da categoria, atividades comemorativas, educativas e de valorização da função pública exercida pelos procuradores municipais.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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