Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13808, de 1 de agosto de 2025
Lei nº 13808/2025
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Dispõe sobre a proibição de propaganda de sítios eletrônicos de conteúdo adulto em espaços públicos como estádios, teatros, cinemas e outros e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica proibida a divulgação, exposição, propaganda ou publicidade, ainda que por meios eletrônicos, de sítios eletrônicos de conteúdo adulto em espaços e eventos públicos no Estado da Paraíba.
§ I o A vedação de que trata o caput deste artigo se aplica a todo e qualquer evento que receba recursos e/ou subvenções públicas, bem como a estádios, teatros, cinemas, praças, arenas e afins.
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ESTADO DA PARAÍBA
divulgação, bem como o responsável pela empresa de conteúdo adulto ou, ainda, aquele que contratou a propaganda/divulgação.
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