Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13807, de 1 de agosto de 2025
Lei nº 13807/2025
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LEIN0 13, SOÍ DE Oi DE AGOSTO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.
Altera dispositivos da Lei Estadual n° 13.000/2023, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de médio e grande porte do Estado da Paraíba oferecerem, anualmente, palestras sobre o tema violência doméstica, para regulamentar o fluxo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica alterada a redação do art. 2o da Lei n° 13.000/2023, que passa a vigorar nos seguintes termos:
"
"Art. 2o ... § Io Após o oferecim ento das palestras, as empresas deverão enviar os documentos previstos no parágrafo único do artigo 3o (registros das palestras e lista de presença) ao Ministério Público do Estado da Paraíba e à Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, para fins de comprovação.
PALACIO DO G(j)VERNq DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de agosto de 202^qjl37° da Pfqçlamaç epública.
JOAO AZ DO LINS FILHO
Vernador
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