Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13803, de 31 de julho de 2025
Lei nº 13803/2025
Certifico, para os devtios fins que est&
L E i foi publicada no D 0 £, Mesta Data-- 0 1 , / ^ O Ã /
ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ato;
lea:sl3ção da Casa Civil do Governado
LEIN0 15.803 DE 31 DE JULHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES
Denomina de Rodovia José Ribeiro da Silva o trecho da Rodovia Estadual PB- 049, que liga o município de Itapororoca ao entroncamento do Distrito de Campina, no município de Curral de Cima, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica denominada de Rodovia José Ribeiro da Silva o trecho da Rodovia Estadual PB-049, que liga o município de Itapororoca ao entroncamento do Distrito de Campina, no município de Curral de Cima, neste Estado.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de julho de 2Q2ér^ 137° da Proclamação da República.
JOAO A EDO LINS FILHO
vernador