Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13803, de 31 de julho de 2025

Lei nº 13803/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Certifico, para os devtios fins que est&

L E i foi publicada no D 0 £, Mesta Data-- 0 1 , / ^ O Ã /

ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ato;

lea:sl3ção da Casa Civil do Governado

LEIN0 15.803 DE 31 DE JULHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Denomina de Rodovia José Ribeiro da Silva o trecho da Rodovia Estadual PB- 049, que liga o município de Itapororoca ao entroncamento do Distrito de Campina, no município de Curral de Cima, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica denominada de Rodovia José Ribeiro da Silva o trecho da Rodovia Estadual PB-049, que liga o município de Itapororoca ao entroncamento do Distrito de Campina, no município de Curral de Cima, neste Estado.

Art. 2.
A denominação prevista no art. Io deverá constar na sinalização viária, mapas oficiais e registros pertinentes ao referido trecho, sob responsabilidade dos órgãos competentes do Poder Executivo Estadual.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei comerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de julho de 2Q2ér^ 137° da Proclamação da República.

JOAO A EDO LINS FILHO

vernador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.