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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13801, de 31 de julho de 2025

Lei nº 13801/2025

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Certifico, para o® devidos fins que este.

L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data^ CM /O S SJOSK f /ésic\ fÇÇ ESTADO DA PARAÍBA Qerencia Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civil do Governado

Institui o Dia Estadual do Biomédico no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica instituído o Dia Estadual do Biomédico, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.

Art. 2.
O Dia Estadual do Biomédico passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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