Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13800, de 31 de julho de 2025
Lei nº 13800/2025
1 - serviços de saúde;
Certifico, para os devidos fins que esta
^ L E ! foi publicada no D 0 E,
Nesta Data. O i . / 0 8 / oLCQ^ (y^na\ Qerència Executiva de Registro de Ato; , leqislaçào da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN 0 1 3 , 8 00 DE \ 3 DE JULHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Assegura prioridade de atendimento em serviços públicos e privados para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica assegurado, no âmbito dos serviços públicos e privados do Estado da Paraíba, o direito à prioridade de atendimento para as pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou que utilizam bolsa de colostomia.
§ I o A prioridade será assegurada a qualquer momento em que a pessoa esteja em tratamento, independentemente de registro prévio ou de
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comprovação de urgência.
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