Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13799, de 31 de julho de 2025

Lei nº 13799/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para os devidos fins que ests

L E I foi publicada no D 0 E,

Nes^

^_üáriCK fU A ^h S c £ ~ Qerência Executiva de Registro de Ato; Legislação da Casa Civil do Governado

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Paulo André Leal Gusmão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Paulo André Leal Gusmão, Executivo Comercial da Rede Tambaú de Comunicação, Televisão Tambaú. Rádio Clube 102.5 FM e portal T5, em reconhecimento à sua relevante contribuição cultural ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESI ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3^ de julho de 2025; 107° da Praclamaçãc da República.

O LINS FILHO nador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.