Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13799, de 31 de julho de 2025
Lei nº 13799/2025
Certifico, para os devidos fins que ests
L E I foi publicada no D 0 E,
Nes^
^_üáriCK fU A ^h S c £ ~ Qerência Executiva de Registro de Ato; Legislação da Casa Civil do Governado
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Paulo André Leal Gusmão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Paulo André Leal Gusmão, Executivo Comercial da Rede Tambaú de Comunicação, Televisão Tambaú. Rádio Clube 102.5 FM e portal T5, em reconhecimento à sua relevante contribuição cultural ao Estado da Paraíba.
PALACIO DO GOVERNO DO ESI ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3^ de julho de 2025; 107° da Praclamaçãc da República.
O LINS FILHO nador